Conheça os direitos da pessoa idosa
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A APAV apresenta no seu website um conjunto de direitos das pessoas idosas, disponibilizando-se para prestar informações e esclarecimentos para que possam exercer esses mesmos direitos.
De acordo com a página da associação, as mulheres e os homens idosos têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa, independentemente da sua idade e/ou da situação de dependência. As pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma. Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o/a substitua sem que lhe sejam autorizados poderes legais.
Às vitimas de crimes é reconhecido um conjunto de direitos, que estas podem exercer de forma a suprirem as suas necessidades e defenderem os seus interesses e expetativas.
Direito à saúde
- As pessoas idosas devem poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade;
- Ter acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e recuperar o nível ótimo de bem-estar físico, mental e emocional, assim como para prevenir ou retardar o surgimento da doença;
- Quando morar em lar ou instituição têm direitos a cuidados ou tratamentos, com pleno respeito pela sua dignidade assim como pelo seu direito de tomar decisões sobre o seu cuidado e qualidade da sua vida;
- Apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas;
- A bonificação na comparticipação para a aquisição de medicamentos;
- A pessoa idosa vítima de violência doméstica, está isenta do pagamento de taxas moderadoras (Despacho nº 20509/2008, de 5 de agosto de 2008), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Direito à auto-realização
- As pessoas idosas devem poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento do seu potencial;
- Ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da sociedade.
Direito à dignidade
- As pessoas idosas deverão poder viver com dignidade e seguridade, livres de explorações e de maus tratos físicos ou mentais;
- Receber um tratamento digno, independentemente da idade, sexo, raça ou etnia, ou outras condições, sendo valorizadas independentemente da sua condição económica.
Direito à informação
- O direito à informação é muito importante, pois só uma vítima bem informada pode participar devidamente no processo e exercer os seus direitos.
- A informação deve ser transmitida à vítima de uma forma simples, clara e numa linguagem adequada, de modo a que esta a possa compreender perfeitamente.
Direito à alimentação
- Há cada vez mais idosos que vivem em situação de total carência, precariedade e abandono, enquanto os seus familiares vivem em situação confortável. Assim sendo, a pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.
Direito à justiça
- O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Direitos sociais
Prestações Sociais – Estas prestações e complementos, de natureza pecuniária, visam compensar a perda de remuneração de trabalho ou assegurar valores mínimos de subsistência ou de combate à pobreza ao cidadão com 65 ou mais anos de idade.
- A possibilidade de os idosos que não efetuaram descontos e que não aufiram rendimentos de outra natureza terem direito a uma pensão – Pensão Social;
- Um valor pago mensalmente aos beneficiários que atinjam a idade para ter acesso à pensão e que reúnam as condições exigidas – Pensão de velhice;
- Valor pago mensalmente às pessoas que atinjam a idade para ter acesso à pensão (66 anos de idade em 2014 e 2015), desde que reúnam as condições de atribuição-Pensão Social de Velhice;
- A possibilidade de em situação de dependência ser requerida uma prestação em adição à pensão – Complemento de Dependência;
- Valor pago mensalmente aos idosos com mais de 66 anos, com baixos recursos e residentes em Portugal – Complemento Solidário para Idosos;
- O processo de comparticipação para lar;
- Apoio concedido aos idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a Saúde – Benefícios Adicionais de Saúde;
- Prestações pecuniárias com caráter eventual constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, para despesas de habitação, alimentação, medicamentos, entre outros.